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ATCUD: o que é, como obter o código e quando é obrigatório

Por Domingos Martins, sócio-gerente da RTC · Publicado a 27 de outubro de 2026

Em resumo

O ATCUD é o código único de cada fatura e documento fiscal, obrigatório desde 1 de janeiro de 2023. Forma-se com o código de validação da série, dado pela AT, um hífen e o número do documento. Veja como comunicar as séries e os erros a evitar.

O ATCUD é o código único de documento: uma referência que identifica cada fatura, e cada outro documento com relevância fiscal, sem se repetir em mais nenhum emitente. É obrigatório em Portugal desde 1 de janeiro de 2023. Forma-se juntando o código de validação que a AT atribui à série, um hífen e o número sequencial do documento, e aparece impresso como «ATCUD:código-número».

Em resumo

  • Antes de usar uma série nova, a empresa comunica-a à Autoridade Tributária. A AT devolve um código de validação para essa série.
  • O ATCUD de cada documento é esse código, um hífen e o número do documento dentro da série.
  • Tem de constar em todas as faturas e nos outros documentos com relevância fiscal, em todas as páginas. Nos documentos com código QR, fica logo acima dele.
  • A comunicação faz-se no Portal das Finanças, à mão, ou pelo próprio programa de faturação, por webservice.
  • Uma série já usada não pode recomeçar a numeração. Para numerar por ano, cria-se uma série nova por ano.

O que diz a lei

A regra é antiga. Está no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 28/2019: as faturas e os demais documentos fiscalmente relevantes levam um código QR e um código único de documento. O artigo 35.º do decreto-lei manda comunicar à AT, por via eletrónica e antes de as usar, as séries com que a empresa emite esses documentos. Por cada série comunicada, a AT atribui um código, que entra no ATCUD.

Os pormenores estão na Portaria n.º 195/2020. Diz o que se comunica, como se compõe o ATCUD e onde se imprime. É curta. A data de arranque foi adiada mais de uma vez. O Despacho n.º 351/2021-XXII dispensou o ATCUD e a comunicação de séries durante 2022. Por isso, as duas obrigações aplicam-se desde 1 de janeiro de 2023. Não mudou desde então.

Como se forma o ATCUD: um exemplo

O exemplo é inventado, para mostrar a regra. Uma empresa comunicou à AT a série «2026» para faturas, e a AT devolveu o código de validação JFKM8R7T.

ElementoExemploDe onde vem
Número do documentoFT 2026/245Programa de faturação
Código de validação da sérieJFKM8R7TAtribuído pela AT ao comunicar a série
Número sequencial245O número que vem logo a seguir à barra
ATCUD impresso na faturaATCUD:JFKM8R7T-245Código, hífen e número

No código QR e no ficheiro SAF-T entra só a parte «JFKM8R7T-245», sem o prefixo «ATCUD:». O código de validação tem, no mínimo, oito caracteres. Segundo a AT, usa consoantes maiúsculas e algarismos, sem o 0 e o 1. Se alguém leu um zero num código, há um erro de cópia. Acontece mais do que parece.

Como obter o ATCUD

O ATCUD não se pede documento a documento. Pede-se o código de validação de cada série, uma vez. O programa faz o resto. Há dois caminhos, e ambos estão previstos pela AT.

No Portal das Finanças, passo a passo

  1. Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha da empresa.
  2. Abra o serviço «Comunicação de Séries Documentais». Tem ligação direta na página da AT sobre comunicação de séries e ATCUD.
  3. Registe uma série nova. Indique o identificador da série, igual ao que está no programa, e o tipo de série: normal, formação ou recuperação.
  4. Escolha a classe e o tipo de documento, por exemplo fatura, fatura simplificada ou guia de remessa. Indique o número a partir do qual a série começa e a data prevista para a começar a usar.
  5. Indique o número de certificado do programa de faturação. Se não se aplicar, indique 0.
  6. Submeta. A AT devolve logo o código de validação dessa série.
  7. Copie o código para a configuração da série no programa, antes de emitir o primeiro documento.

Repita para cada combinação de série e tipo de documento. A série das faturas e a das notas de crédito, por exemplo, têm códigos diferentes.

Pelo programa de faturação, por webservice

Os programas certificados podem comunicar as séries diretamente à AT. Para isso, a empresa cria no Portal das Finanças um subutilizador com permissão para comunicar séries por webservice e indica essas credenciais no programa. A partir daí, o programa envia a série, recebe o código e grava-o sozinho. Ninguém copia códigos. Com muitas séries ou vários postos de venda, é o caminho que dá menos erros.

E se emitir faturas no Portal das Finanças?

Quem passa faturas ou faturas-recibo diretamente no Portal das Finanças não precisa de fazer nada. Segundo a AT, a comunicação da série e o ATCUD são automáticos.

Documentos que levam ATCUD

DocumentoLeva ATCUD?Nota
Fatura, fatura simplificada, fatura-reciboSimCom código QR, quando emitida por programa certificado
Nota de crédito e nota de débitoSimCódigo próprio, mesmo com o identificador de série das faturas
Guia de remessa, guia de transporteSimDocumentos de transporte
ReciboSimEntidades sem atividade em IVA estão excluídas do ATCUD
Consulta de mesa e outros documentos de conferênciaSimNão substituem a fatura
Documentos pré-impressos em tipografia autorizadaSimA tipografia comunica a série
CMRNãoExcluído pela AT, salvo se for emitido em vez da guia de transporte

Os documentos pré-impressos sem ATCUD só podiam ser usados até 31 de dezembro de 2022. Hoje, cada nova requisição à tipografia exige nova comunicação da série.

Faturas manuais e falhas do sistema

Quando o sistema para e se passam faturas à mão (num livro de tipografia, por exemplo), esses documentos têm de ser depois lançados no programa. Aqui há regras. A AT exige que entrem numa série própria, de periodicidade anual ou superior, comunicada como série de recuperação. O mesmo vale para documentos recuperados de cópias que não estavam na cópia de segurança. Convém ter esta série criada antes de ser precisa.

Erros que encontramos

  • Recomeçar a numeração a 1 de janeiro na mesma série. A AT não o permite. Ou a série continua, ou cria-se uma série nova com o ano no nome.
  • Reaproveitar um código de validação noutra série ou noutro tipo de documento. Cada código serve uma só combinação.
  • Duas caixas a emitir na mesma série, cada uma com a sua numeração. Saem ATCUD repetidos.
  • Faturas de formação emitidas na série normal, em vez da série própria de formação.
  • Faturas manuais lançadas na série normal, sem série de recuperação.
  • Um código mal copiado, por exemplo um B no lugar de um 8. Um código errado já usado não se corrige: fecha-se a série e abre-se outra.

Como o tratam o PHC, o ZoneSoft, o XD e o Wintouch

São programas certificados pela AT. Um programa certificado tem de imprimir o ATCUD e o código QR em cada documento. Nos quatro, o código de validação fica associado à série e o ATCUD sai sozinho. A comunicação da série por webservice, quando está ativa e com o subutilizador criado, poupa o passo no portal. Os ecrãs mudam de versão para versão. Não damos aqui menus.

O que costuma faltar é outro trabalho. Primeiro, definir as séries certas para cada posto e cada tipo de documento. Depois, criar a série de recuperação. Por último, confirmar que a primeira fatura do ano sai com o código correto. Fazemos isto no software de gestão que acompanhamos e nos pontos de venda ZoneSoft, XD e Wintouch. Para o quadro geral da faturação em 2026, com SAF-T e fatura eletrónica, veja o artigo sobre faturação eletrónica, SAF-T e ATCUD. Se está a escolher programa, leia o guia do software de gestão para PME ou, na restauração, o do software POS.

Perguntas frequentes

O que é o ATCUD numa fatura?

É o código único do documento. Aparece como «ATCUD:» seguido do código de validação da série, um hífen e o número da fatura. Identifica aquele documento e mais nenhum.

Como obter o código ATCUD?

Comunica-se a série à AT, no Portal das Finanças ou pelo programa de faturação por webservice. A AT devolve um código. O programa junta-lhe o número de cada documento e imprime o ATCUD.

Desde quando é obrigatório o ATCUD?

Desde 1 de janeiro de 2023, para todas as faturas e outros documentos com relevância fiscal, independentemente do volume de negócios. Antes disso, era possível usá-lo de forma voluntária.

Qual é a diferença entre o ATCUD e o código QR?

O ATCUD é um texto curto. Identifica o documento. O código QR é uma imagem que resume os dados da fatura e inclui o próprio ATCUD. Nos documentos emitidos por programa certificado, o ATCUD fica imediatamente acima do código QR.

O código de validação expira?

Não. Segundo a AT, os códigos de validação não têm prazo. Uma série pode durar vários anos, desde que a numeração continue sequencial e não seja reiniciada.

Tenho de comunicar as séries todos os anos?

Só se quiser numerar por ano. Nesse caso, cada ano tem a sua série e cada série tem de ser comunicada. Se mantém a mesma série e a numeração segue, não há nova comunicação.

Uma fatura sem ATCUD é válida?

Não cumpre o Decreto-Lei n.º 28/2019 nem a Portaria n.º 195/2020. Se encontrar faturas emitidas sem ATCUD, corrija a série no programa antes de emitir mais e fale com o seu contabilista sobre os documentos já passados.

Tem séries por comunicar, um código que não bate certo ou uma caixa nova para configurar? Fale connosco. A primeira reunião, presencial ou online, não tem custo.

Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2019, artigos 7.º e 35.º; Portaria n.º 195/2020; Despacho n.º 351/2021-XXII; Portal das Finanças, questões frequentes sobre séries e ATCUD; manual de integração de software da AT. Consultado em outubro de 2026.

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