A sua PME já saiu do Excel: sinais de que precisa de um ERP (como o Cegid PHC)
O Excel tem limites. Sinais de que a sua PME já precisa de um ERP, o que muda na prática e porquê o Cegid PHC.
Ler artigo →O ATCUD é o código único de cada fatura e documento fiscal, obrigatório desde 1 de janeiro de 2023. Forma-se com o código de validação da série, dado pela AT, um hífen e o número do documento. Veja como comunicar as séries e os erros a evitar.
O ATCUD é o código único de documento: uma referência que identifica cada fatura, e cada outro documento com relevância fiscal, sem se repetir em mais nenhum emitente. É obrigatório em Portugal desde 1 de janeiro de 2023. Forma-se juntando o código de validação que a AT atribui à série, um hífen e o número sequencial do documento, e aparece impresso como «ATCUD:código-número».
A regra é antiga. Está no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 28/2019: as faturas e os demais documentos fiscalmente relevantes levam um código QR e um código único de documento. O artigo 35.º do decreto-lei manda comunicar à AT, por via eletrónica e antes de as usar, as séries com que a empresa emite esses documentos. Por cada série comunicada, a AT atribui um código, que entra no ATCUD.
Os pormenores estão na Portaria n.º 195/2020. Diz o que se comunica, como se compõe o ATCUD e onde se imprime. É curta. A data de arranque foi adiada mais de uma vez. O Despacho n.º 351/2021-XXII dispensou o ATCUD e a comunicação de séries durante 2022. Por isso, as duas obrigações aplicam-se desde 1 de janeiro de 2023. Não mudou desde então.
O exemplo é inventado, para mostrar a regra. Uma empresa comunicou à AT a série «2026» para faturas, e a AT devolveu o código de validação JFKM8R7T.
| Elemento | Exemplo | De onde vem |
|---|---|---|
| Número do documento | FT 2026/245 | Programa de faturação |
| Código de validação da série | JFKM8R7T | Atribuído pela AT ao comunicar a série |
| Número sequencial | 245 | O número que vem logo a seguir à barra |
| ATCUD impresso na fatura | ATCUD:JFKM8R7T-245 | Código, hífen e número |
No código QR e no ficheiro SAF-T entra só a parte «JFKM8R7T-245», sem o prefixo «ATCUD:». O código de validação tem, no mínimo, oito caracteres. Segundo a AT, usa consoantes maiúsculas e algarismos, sem o 0 e o 1. Se alguém leu um zero num código, há um erro de cópia. Acontece mais do que parece.
O ATCUD não se pede documento a documento. Pede-se o código de validação de cada série, uma vez. O programa faz o resto. Há dois caminhos, e ambos estão previstos pela AT.
Repita para cada combinação de série e tipo de documento. A série das faturas e a das notas de crédito, por exemplo, têm códigos diferentes.
Os programas certificados podem comunicar as séries diretamente à AT. Para isso, a empresa cria no Portal das Finanças um subutilizador com permissão para comunicar séries por webservice e indica essas credenciais no programa. A partir daí, o programa envia a série, recebe o código e grava-o sozinho. Ninguém copia códigos. Com muitas séries ou vários postos de venda, é o caminho que dá menos erros.
Quem passa faturas ou faturas-recibo diretamente no Portal das Finanças não precisa de fazer nada. Segundo a AT, a comunicação da série e o ATCUD são automáticos.
| Documento | Leva ATCUD? | Nota |
|---|---|---|
| Fatura, fatura simplificada, fatura-recibo | Sim | Com código QR, quando emitida por programa certificado |
| Nota de crédito e nota de débito | Sim | Código próprio, mesmo com o identificador de série das faturas |
| Guia de remessa, guia de transporte | Sim | Documentos de transporte |
| Recibo | Sim | Entidades sem atividade em IVA estão excluídas do ATCUD |
| Consulta de mesa e outros documentos de conferência | Sim | Não substituem a fatura |
| Documentos pré-impressos em tipografia autorizada | Sim | A tipografia comunica a série |
| CMR | Não | Excluído pela AT, salvo se for emitido em vez da guia de transporte |
Os documentos pré-impressos sem ATCUD só podiam ser usados até 31 de dezembro de 2022. Hoje, cada nova requisição à tipografia exige nova comunicação da série.
Quando o sistema para e se passam faturas à mão (num livro de tipografia, por exemplo), esses documentos têm de ser depois lançados no programa. Aqui há regras. A AT exige que entrem numa série própria, de periodicidade anual ou superior, comunicada como série de recuperação. O mesmo vale para documentos recuperados de cópias que não estavam na cópia de segurança. Convém ter esta série criada antes de ser precisa.
São programas certificados pela AT. Um programa certificado tem de imprimir o ATCUD e o código QR em cada documento. Nos quatro, o código de validação fica associado à série e o ATCUD sai sozinho. A comunicação da série por webservice, quando está ativa e com o subutilizador criado, poupa o passo no portal. Os ecrãs mudam de versão para versão. Não damos aqui menus.
O que costuma faltar é outro trabalho. Primeiro, definir as séries certas para cada posto e cada tipo de documento. Depois, criar a série de recuperação. Por último, confirmar que a primeira fatura do ano sai com o código correto. Fazemos isto no software de gestão que acompanhamos e nos pontos de venda ZoneSoft, XD e Wintouch. Para o quadro geral da faturação em 2026, com SAF-T e fatura eletrónica, veja o artigo sobre faturação eletrónica, SAF-T e ATCUD. Se está a escolher programa, leia o guia do software de gestão para PME ou, na restauração, o do software POS.
É o código único do documento. Aparece como «ATCUD:» seguido do código de validação da série, um hífen e o número da fatura. Identifica aquele documento e mais nenhum.
Comunica-se a série à AT, no Portal das Finanças ou pelo programa de faturação por webservice. A AT devolve um código. O programa junta-lhe o número de cada documento e imprime o ATCUD.
Desde 1 de janeiro de 2023, para todas as faturas e outros documentos com relevância fiscal, independentemente do volume de negócios. Antes disso, era possível usá-lo de forma voluntária.
O ATCUD é um texto curto. Identifica o documento. O código QR é uma imagem que resume os dados da fatura e inclui o próprio ATCUD. Nos documentos emitidos por programa certificado, o ATCUD fica imediatamente acima do código QR.
Não. Segundo a AT, os códigos de validação não têm prazo. Uma série pode durar vários anos, desde que a numeração continue sequencial e não seja reiniciada.
Só se quiser numerar por ano. Nesse caso, cada ano tem a sua série e cada série tem de ser comunicada. Se mantém a mesma série e a numeração segue, não há nova comunicação.
Não cumpre o Decreto-Lei n.º 28/2019 nem a Portaria n.º 195/2020. Se encontrar faturas emitidas sem ATCUD, corrija a série no programa antes de emitir mais e fale com o seu contabilista sobre os documentos já passados.
Tem séries por comunicar, um código que não bate certo ou uma caixa nova para configurar? Fale connosco. A primeira reunião, presencial ou online, não tem custo.
Fontes: Decreto-Lei n.º 28/2019, artigos 7.º e 35.º; Portaria n.º 195/2020; Despacho n.º 351/2021-XXII; Portal das Finanças, questões frequentes sobre séries e ATCUD; manual de integração de software da AT. Consultado em outubro de 2026.
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