Relógio de ponto e controlo de assiduidade
Relógios de ponto biométricos, de cartão ou por app, ligados ao seu software de gestão e aos salários. Terminal simples desde 200 € + IVA.
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Em resumo: a RTC vende, instala e configura relógios de ponto para empresas e instituições. Há três opções: terminais biométricos (impressão digital ou rosto), terminais de cartão ou chave RFID, e marcação por app no telemóvel ou no browser. Os registos podem seguir para o Cegid PHC, o Primavera, o Sage e outros programas de gestão. Um terminal simples, sem app, custa desde 200 € + IVA. A primeira reunião não tem custo.
A lei obriga a registar os tempos de trabalho de cada pessoa. Muitas empresas ainda usam papel. Outras, uma folha de cálculo preenchida no fim do mês. Funciona até ao dia em que a ACT pede os registos. Ou até alguém contestar as horas extra.
O relógio de ponto evita isso. Cada entrada e saída fica gravada com data e hora, sem depender da memória de ninguém. No fim do mês, o mapa de assiduidade está pronto para o processamento de salários.
Três formas de picar o ponto
Não existe uma resposta certa para todos. Depende de onde as pessoas trabalham, de quantas são e do que a empresa precisa de controlar.
| Forma de marcação | Quando faz sentido | Cuidados |
|---|---|---|
| Biométrica (impressão digital ou rosto) | Equipas que entram sempre pelo mesmo local. Ninguém pica pelo colega e não há cartões para perder. | São dados sensíveis. A lei só permite usá-los para assiduidade e acessos, e os trabalhadores têm de ser informados antes do arranque. |
| Cartão ou chave RFID | Muita rotação de pessoal, trabalhadores temporários, ou quem prefira não usar biometria. | Um cartão pode ser emprestado. Convém definir o que fazer quando alguém o perde. |
| App no telemóvel ou página web | Comerciais, técnicos no terreno, teletrabalho, ou empresas com várias moradas e poucas pessoas em cada uma. | Precisa de rede e de um equipamento por pessoa. A localização do trabalhador é um dado pessoal: só deve ser recolhida se for mesmo necessária. |
É comum juntar duas opções. Por exemplo, um terminal na sede e a app para quem passa o dia na estrada. Na primeira reunião ajudamos a decidir.
O que diz a lei
O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores isentos de horário. É uma obrigação legal. O registo indica as horas de início e de termo, e as interrupções ou intervalos que não contam como trabalho. Deve permitir apurar as horas de cada trabalhador por dia e por semana.
Esse registo tem de estar em local acessível, para consulta imediata, e ser guardado durante cinco anos. Quem trabalha fora da empresa também entra: a empresa tem de dispor do registo visado pelo trabalhador no prazo de 15 dias. Falhar estas regras é contraordenação grave.
Sobre biometria, a Lei n.º 58/2019 (artigo 28.º, n.º 6) só considera legítimo tratar dados biométricos dos trabalhadores para controlo de assiduidade e de acessos às instalações do empregador. O sistema deve usar apenas representações desses dados, recolhidas de forma que não seja possível revertê-las. O RGPD acrescenta deveres. É preciso informar os trabalhadores sobre o tratamento e avaliar se é necessária uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
Este texto é um resumo da lei. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, confirme com o seu jurista ou com o encarregado de proteção de dados.
Ligação ao software de gestão e aos salários
Um relógio de ponto isolado obriga a copiar as horas à mão para o programa de salários. É nessa passagem que aparecem os erros.
Por isso ligamos a assiduidade ao programa que a empresa já usa: Cegid PHC, Primavera, Sage ou outro. Os mapas de assiduidade chegam ao processamento de vencimentos sem cópias nem folhas soltas. Somos parceiros PHC desde 2009. Com os restantes programas, a ligação depende da versão instalada e do que cada um aceita importar. Dizemos-lhe o que é possível antes de avançar.
Se ainda está a escolher software de gestão, veja como trabalhamos na página de software de gestão (ERP).
Como funciona
- Primeira reunião sem custo, presencial (cerca de 90 minutos) ou online. Vemos quantas pessoas tem, que horários fazem e onde trabalham.
- Proposta escrita com o equipamento, a instalação e a ligação ao software de gestão, cada parte com o seu preço.
- Instalação e configuração dos terminais ou da app, com os horários e as regras da sua empresa.
- Ligação ao programa de gestão e verificação dos primeiros registos, antes de abandonar o método antigo.
- Formação para quem gere a assiduidade. A partir daí, apoio por avença ou à hora.
Um terminal simples, sem app, começa nos 200 € + IVA. A app, os terminais com mais funções, os pontos de marcação adicionais e a integração com o software de gestão entram na proposta, cada um com o seu preço. O apoio pode ficar incluído numa avença desde 75 €/mês + IVA. O trabalho fora da avença custa 80 €/hora + IVA.
Também precisa de controlar portas?
Relógio de ponto e controlo de acessos usam tecnologia parecida, mas servem para coisas diferentes. Um regista horas. O outro decide quem abre cada porta. A RTC é titular do Registo Prévio n.º 7670 da PSP, que abrange o controlo de acessos. Quando faz sentido, os dois podem ser tratados no mesmo projeto. Saiba mais em videovigilância, alarmes e acessos.
Trabalhamos a partir da sede, em Bragança, com empresas, associações, IPSS e cooperativas de todo o país.
Preços destinados a empresas, acrescendo IVA à taxa legal em vigor.
Quer deixar o registo em papel?
Diga-nos quantas pessoas tem e onde trabalham. Indicamos a forma de marcação mais adequada e quanto custa.
Ligar 273 332 409
(chamada para a rede fixa nacional)
Falar por WhatsApp
(sem custo de chamada; aplica-se o tarifário de dados do seu operador)
Respostas diretas
É obrigatório ter relógio de ponto?
Durante quanto tempo tenho de guardar os registos de ponto?
Posso usar a impressão digital ou o rosto dos trabalhadores?
Os registos passam para o programa de salários?
E quem trabalha fora da empresa?
Quanto custa um relógio de ponto?
Quer falar sobre o relógio de ponto?
Diga-nos o que tem montado e o que está a falhar, pelo número geral da RTC. Na maior parte dos casos, a conversa chega para perceber se é caso para nós e quanto custa.
Ligar 273 332 409 Falar por WhatsApp
Chamada para a rede fixa nacional. No WhatsApp não há custo de chamada; aplica-se o tarifário de dados do seu operador. Atendemos de segunda a sexta, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.
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