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Serviço

Relógio de ponto e controlo de assiduidade

Relógios de ponto biométricos, de cartão ou por app, ligados ao seu software de gestão e aos salários. Terminal simples desde 200 € + IVA.

Revisto em

Em resumo: a RTC vende, instala e configura relógios de ponto para empresas e instituições. Há três opções: terminais biométricos (impressão digital ou rosto), terminais de cartão ou chave RFID, e marcação por app no telemóvel ou no browser. Os registos podem seguir para o Cegid PHC, o Primavera, o Sage e outros programas de gestão. Um terminal simples, sem app, custa desde 200 € + IVA. A primeira reunião não tem custo.

A lei obriga a registar os tempos de trabalho de cada pessoa. Muitas empresas ainda usam papel. Outras, uma folha de cálculo preenchida no fim do mês. Funciona até ao dia em que a ACT pede os registos. Ou até alguém contestar as horas extra.

O relógio de ponto evita isso. Cada entrada e saída fica gravada com data e hora, sem depender da memória de ninguém. No fim do mês, o mapa de assiduidade está pronto para o processamento de salários.

Três formas de picar o ponto

Não existe uma resposta certa para todos. Depende de onde as pessoas trabalham, de quantas são e do que a empresa precisa de controlar.

Forma de marcaçãoQuando faz sentidoCuidados
Biométrica (impressão digital ou rosto)Equipas que entram sempre pelo mesmo local. Ninguém pica pelo colega e não há cartões para perder.São dados sensíveis. A lei só permite usá-los para assiduidade e acessos, e os trabalhadores têm de ser informados antes do arranque.
Cartão ou chave RFIDMuita rotação de pessoal, trabalhadores temporários, ou quem prefira não usar biometria.Um cartão pode ser emprestado. Convém definir o que fazer quando alguém o perde.
App no telemóvel ou página webComerciais, técnicos no terreno, teletrabalho, ou empresas com várias moradas e poucas pessoas em cada uma.Precisa de rede e de um equipamento por pessoa. A localização do trabalhador é um dado pessoal: só deve ser recolhida se for mesmo necessária.

É comum juntar duas opções. Por exemplo, um terminal na sede e a app para quem passa o dia na estrada. Na primeira reunião ajudamos a decidir.

O que diz a lei

O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores isentos de horário. É uma obrigação legal. O registo indica as horas de início e de termo, e as interrupções ou intervalos que não contam como trabalho. Deve permitir apurar as horas de cada trabalhador por dia e por semana.

Esse registo tem de estar em local acessível, para consulta imediata, e ser guardado durante cinco anos. Quem trabalha fora da empresa também entra: a empresa tem de dispor do registo visado pelo trabalhador no prazo de 15 dias. Falhar estas regras é contraordenação grave.

Sobre biometria, a Lei n.º 58/2019 (artigo 28.º, n.º 6) só considera legítimo tratar dados biométricos dos trabalhadores para controlo de assiduidade e de acessos às instalações do empregador. O sistema deve usar apenas representações desses dados, recolhidas de forma que não seja possível revertê-las. O RGPD acrescenta deveres. É preciso informar os trabalhadores sobre o tratamento e avaliar se é necessária uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados.

Este texto é um resumo da lei. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, confirme com o seu jurista ou com o encarregado de proteção de dados.

Ligação ao software de gestão e aos salários

Um relógio de ponto isolado obriga a copiar as horas à mão para o programa de salários. É nessa passagem que aparecem os erros.

Por isso ligamos a assiduidade ao programa que a empresa já usa: Cegid PHC, Primavera, Sage ou outro. Os mapas de assiduidade chegam ao processamento de vencimentos sem cópias nem folhas soltas. Somos parceiros PHC desde 2009. Com os restantes programas, a ligação depende da versão instalada e do que cada um aceita importar. Dizemos-lhe o que é possível antes de avançar.

Se ainda está a escolher software de gestão, veja como trabalhamos na página de software de gestão (ERP).

Como funciona

  1. Primeira reunião sem custo, presencial (cerca de 90 minutos) ou online. Vemos quantas pessoas tem, que horários fazem e onde trabalham.
  2. Proposta escrita com o equipamento, a instalação e a ligação ao software de gestão, cada parte com o seu preço.
  3. Instalação e configuração dos terminais ou da app, com os horários e as regras da sua empresa.
  4. Ligação ao programa de gestão e verificação dos primeiros registos, antes de abandonar o método antigo.
  5. Formação para quem gere a assiduidade. A partir daí, apoio por avença ou à hora.

Um terminal simples, sem app, começa nos 200 € + IVA. A app, os terminais com mais funções, os pontos de marcação adicionais e a integração com o software de gestão entram na proposta, cada um com o seu preço. O apoio pode ficar incluído numa avença desde 75 €/mês + IVA. O trabalho fora da avença custa 80 €/hora + IVA.

Também precisa de controlar portas?

Relógio de ponto e controlo de acessos usam tecnologia parecida, mas servem para coisas diferentes. Um regista horas. O outro decide quem abre cada porta. A RTC é titular do Registo Prévio n.º 7670 da PSP, que abrange o controlo de acessos. Quando faz sentido, os dois podem ser tratados no mesmo projeto. Saiba mais em videovigilância, alarmes e acessos.

Trabalhamos a partir da sede, em Bragança, com empresas, associações, IPSS e cooperativas de todo o país.

Preços destinados a empresas, acrescendo IVA à taxa legal em vigor.

Quer deixar o registo em papel?

Diga-nos quantas pessoas tem e onde trabalham. Indicamos a forma de marcação mais adequada e quanto custa.

Ligar 273 332 409
(chamada para a rede fixa nacional)

Falar por WhatsApp
(sem custo de chamada; aplica-se o tarifário de dados do seu operador)

Perguntas frequentes

Respostas diretas

É obrigatório ter relógio de ponto?
A lei obriga a manter o registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador, mesmo dos isentos de horário. Não exige um equipamento concreto. O relógio de ponto é a forma mais simples de cumprir sem papel.
Durante quanto tempo tenho de guardar os registos de ponto?
Cinco anos. É o prazo do artigo 202.º do Código do Trabalho, que também exige que o registo esteja em local acessível e possa ser consultado de imediato.
Posso usar a impressão digital ou o rosto dos trabalhadores?
Sim, com limites. A Lei n.º 58/2019 só aceita dados biométricos de trabalhadores para controlo de assiduidade e de acessos às instalações. Os trabalhadores têm de ser informados antes, e convém avaliar se o RGPD exige uma avaliação de impacto.
Os registos passam para o programa de salários?
Sim. Ligamos a assiduidade ao Cegid PHC, ao Primavera, ao Sage e a outros programas de gestão. O que se consegue em cada caso depende da versão instalada, e dizemos-lhe antes de avançar.
E quem trabalha fora da empresa?
Pode marcar o ponto numa app no telemóvel ou numa página web. Também é possível juntar um terminal na sede com a app para as equipas que andam no terreno.
Quanto custa um relógio de ponto?
Um terminal simples, sem app, custa desde 200 € + IVA. A app, os terminais com mais funções, os pontos de marcação adicionais e a integração com o software de gestão são orçamentados à parte. A primeira reunião não tem custo.

Quer falar sobre o relógio de ponto?

Diga-nos o que tem montado e o que está a falhar, pelo número geral da RTC. Na maior parte dos casos, a conversa chega para perceber se é caso para nós e quanto custa.

Ligar 273 332 409 Falar por WhatsApp

Chamada para a rede fixa nacional. No WhatsApp não há custo de chamada; aplica-se o tarifário de dados do seu operador. Atendemos de segunda a sexta, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.

Prefere escrever? Marque a primeira reunião, presencial ou online, sem custo e sem compromisso.

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Usamos estes dados só para responder ao seu pedido e guardamo-los até 3 anos depois do último contacto. Saiba mais na Política de Privacidade.