Videovigilância, alarmes e acessos
Videovigilância desde 499 € e alarmes desde 399 €, instalados por quem já lhe trata da rede. Registo Prévio PSP n.º 7670. Bragança e Vila Real.
Em resumo: a RTC está registada na Polícia de Segurança Pública para conceber, instalar, manter e dar assistência técnica a sistemas de videovigilância, alarmes de intrusão e controlo de acessos. Registo Prévio n.º 7670, ao abrigo do artigo 4.º-A da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, na redação da Lei n.º 46/2019. Preços públicos. Videovigilância desde 499 € e alarmes desde 399 €, mais IVA, em Bragança e Vila Real.

Não é uma área nova por oportunidade. É a mesma equipa que já lhe trata da rede, dos servidores, do correio eletrónico e da segurança informática, agora habilitada a assinar também a parte física. Quem instala é quem responde. É a mesma pessoa que atende o telefone quando a imagem não aparece.
Uma câmara é um computador ligado à sua rede
É a frase que resume porque é que este serviço faz sentido dentro de uma empresa de informática. É um computador. Uma câmara IP tem sistema operativo, palavra-passe, firmware e endereço na rede. Um gravador tem disco, serviços à escuta e, muitas vezes, uma porta aberta para a internet, para que o dono possa ver as imagens no telemóvel a partir de casa.
O que encontramos com frequência numa instalação feita por terceiros: palavra-passe de origem nunca alterada, firmware do ano da instalação, gravador na mesma rede dos computadores da faturação, acesso remoto aberto diretamente à internet em vez de passar por VPN. São um alvo conhecido. Redes inteiras já foram comprometidas a partir do equipamento de segurança que devia protegê-las.
A forma como instalamos parte daí:
- Câmaras e gravadores em rede própria, separada da rede de trabalho, sem passagem livre para os computadores da empresa.
- Sem exposição direta à internet. O acesso de fora faz-se por ligação cifrada, nunca por porta aberta no router.
- Palavras-passe próprias, guardadas e entregues ao cliente por escrito. A chave é sua.
- Firmware verificado na instalação e atualizado nas manutenções.
- Alimentação e continuidade pensadas, para que uma falha de corrente não signifique quatro horas sem gravação.
Para quem está abrangido pela NIS2, isto deixa de ser boa prática e passa a ser matéria de conformidade: o equipamento de segurança física é parte do inventário e do risco da rede. Vale a pena ver também a cibersegurança e as redes e wi-fi, o alicerce onde isto assenta.
O que instalamos
Videovigilância
Sistemas de captura, registo e visionamento de imagem em espaço protegido. Levantamento no local, plano de câmaras com campos de visão desenhados em vez de adivinhados, cablagem estruturada, gravação dimensionada para o prazo legal, acesso remoto controlado. Onde? Armazéns, oficinas, lojas, escritórios, instalações municipais e instituições sociais.
Alarmes de intrusão
Deteção e sinalização de presença, entrada ou tentativa de entrada. Centrais, detetores de movimento, contactos de abertura, sirenes, comunicação de eventos. Com ou sem fios. Depende de o edifício deixar passar cabo.
Controlo de acessos
Controlo da entrada de pessoas não autorizadas em edifícios e instalações. Cartão, código, biometria ou telemóvel. Regras por porta, por pessoa, por horário, e registo de quem entrou e quando. É a área mais próxima do trabalho informático que já fazemos: o valor está na gestão de quem tem direito a abrir a porta, muito mais do que na fechadura.
O que a RTC faz: exatamente o que está no certificado
O Registo Prévio n.º 7670 habilita a RTC a quatro coisas. Fazemos essas. Só essas: conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de material ou equipamento de segurança. Está escrito no certificado emitido pela Polícia de Segurança Pública, que pode ler na íntegra na identificação da empresa.
Os sistemas que instalamos notificam quem o cliente indicar, por aplicação no telemóvel e por sirene local. Tudo o que fica fora dos quatro serviços acima não é nosso. Não o vendemos nem o faturamos.
A parte legal que fica do lado do cliente
Quem instala tem de estar registado na PSP. Quem tem as câmaras é o responsável pelo tratamento das imagens perante o Regulamento Geral de Proteção de Dados. São duas responsabilidades diferentes, e convém não as confundir.
- Não é preciso autorização da CNPD. Desde o RGPD deixou de existir autorização prévia para videovigilância. Quem lhe disser o contrário, ou lhe cobrar por isso, está a vender fumo.
- Aviso obrigatório à entrada e nas zonas vigiadas, com a informação exigida pelo artigo 31.º da Lei n.º 34/2013 e pela portaria que a regulamenta.
- As imagens conservam-se 30 dias e são destruídas nas 48 horas seguintes, salvo processo em curso, nos termos da Lei n.º 58/2019.
- Não se filmam trabalhadores no seu posto, nem zonas de refeição, vestiários ou instalações sanitárias. As imagens não servem para controlar desempenho.
- Não se filma a via pública nem propriedade de vizinhos. O campo de visão tem de ficar dentro do que é seu.
- Som, não se capta, salvo nas exceções previstas na lei.
Estas regras entram no projeto antes de furarmos a primeira parede, porque uma câmara mal apontada obriga a mudar o suporte, e mudar o suporte custa mais do que pensar. Ficamos com acesso remoto para manutenção? Então assinamos o contrato de subcontratação que o RGPD exige. O enquadramento geral está no artigo RGPD para PME: o que é mesmo obrigatório.
Onde isto costuma correr mal
- Gravador à vista, ao lado da porta que se arromba. Quem leva o material leva também a prova.
- Disco dimensionado para três dias quando a lei fala em trinta, e ninguém dá por isso até precisar da imagem.
- Sistema instalado em nome do instalador, com a palavra-passe que só ele tem. No dia em que o cliente muda de fornecedor, fica com equipamento que não consegue abrir.
- Câmaras compradas ao preço mais baixo, com aplicação que obriga a passar a imagem por um servidor sem se saber onde fica.
- Contratos de aluguer com fidelização longa em que, ao fim de anos a pagar, o equipamento continua a não ser do cliente.
Na RTC o equipamento é comprado pelo cliente e é do cliente. Não há aluguer com fidelização. Nem sistema fechado que só nós saibamos abrir. As credenciais são entregues por escrito no fim da obra.
Como começa
- Visita ao local: vemos o edifício, os acessos, o que já existe de rede e de elétrica, e o que o cliente quer mesmo resolver.
- Proposta com plano: onde fica cada câmara e cada detetor, o que cada um vê, quantos dias de gravação, e o valor. Sem letra pequena.
- Instalação: cablagem, configuração, rede separada, testes com o cliente presente.
- Entrega: credenciais por escrito, demonstração de como se procura e exporta uma imagem, e a indicação clara do que fica a cargo de quem.
Quanto custa
Videovigilância, sistema básico instalado numa empresa, desde 499 € mais IVA. Alarme, desde 399 € mais IVA. Publicamos estes valores por uma razão simples: fomos ver os sites de quem instala isto e quase nenhum publica um único preço. Comparar propostas às escuras não ajuda quem compra.
Daí para cima depende de quatro coisas: quantos pontos são precisos, se o edifício deixa passar cabo ou obriga a equipamento sem fios, quantos dias de gravação, e quanto do que já existe se aproveita. A visita não tem custo. Dela sai um orçamento com o material discriminado, a mão de obra e o que fica de fora, para poder comparar linha a linha com outra proposta.
Sem aluguer e sem fidelização. O que compra é seu no dia em que a fatura é paga.
Valores a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Onde trabalhamos
Presencialmente nos distritos de Bragança e Vila Real, onde temos técnico e chegamos no próprio dia. No resto do Norte, com marcação. A instalação exige presença física; aqui não há a hipótese do apoio remoto que temos noutros serviços.
Respostas diretas
Qualquer empresa pode instalar câmaras e alarmes?
Não. Desde 2019 que conceber, instalar, manter ou dar assistência técnica a material e equipamento de segurança obriga a registo prévio na Polícia de Segurança Pública. Peça o número a quem lhe fizer proposta. O nosso é o 7670.
Preciso de pedir autorização à CNPD?
Não. A autorização prévia acabou com a entrada em vigor do RGPD. O que continua obrigatório é o aviso à entrada, o prazo de conservação e o cumprimento das regras de proteção de dados.
Posso ter uma câmara a filmar os meus funcionários?
Não pode usar videovigilância para controlar o desempenho dos trabalhadores, nem filmar zonas de refeição, vestiários ou instalações sanitárias. Pode proteger o património e os acessos, com aviso e dentro dos limites da lei.
Durante quanto tempo ficam guardadas as imagens?
Trinta dias, com destruição nas 48 horas seguintes, salvo processo em curso. O sistema é dimensionado para esse prazo desde o início.
O que é que a RTC faz, ao certo?
Conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança. São os quatro serviços do nosso Registo Prévio n.º 7670 na Polícia de Segurança Pública. Fora disso, nada.
O equipamento fica meu?
Fica. É comprado pelo cliente, fica em nome do cliente e as palavras-passe são entregues ao cliente. Não trabalhamos com aluguer com fidelização.
Podem assumir um sistema que já existe?
Podemos. A condição é conseguirmos aceder ao equipamento. Começa sempre por um levantamento: que marca é, se ainda tem atualizações, se está exposto na internet, se as imagens estão a ser guardadas como devem.
Isto liga-se ao resto do que a RTC faz?
Liga. O sistema fica documentado com a rede, entra no inventário de equipamento e pode ficar coberto pela avença, com a mesma resposta e o mesmo interlocutor dos restantes serviços de TI.
Quer um orçamento de instalação?
Diga-nos o que quer vigiar e quantas câmaras prevê. Respondemos em 1 hora útil, com preço e prazo por escrito.
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Quer falar sobre videovigilância, alarmes e acessos?
Diga-nos o que tem montado e o que está a falhar. Quem atende é um técnico, e na maior parte dos casos a conversa chega para perceber se é caso para nós e quanto custa.
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