Faturação eletrónica, SAF-T e ATCUD: o que a sua PME tem de cumprir em 2026 (e o que muda em 2027)
Por Equipa RTC, Consultores de TI · Parceiro Cegid PHC · Publicado a 24 de julho de 2026
Em resumo
Faturação eletrónica, SAF-T e ATCUD em Portugal: o que a sua PME tem mesmo de cumprir em 2026 e os prazos que caem a 1 de janeiro de 2027.
Se anda a ouvir que "a faturação eletrónica passa a ser obrigatória" e não sabe bem o que isso significa para a sua empresa, não está sozinho. Ao longo de 2026 há regras que já são obrigatórias, outras que foram novamente adiadas e um conjunto de prazos importantes que caem a 1 de janeiro de 2027. Neste guia separamos o que tem mesmo de cumprir já do que só precisa de preparar, sem juridiquês e com uma checklist no fim.
A faturação eletrónica já é obrigatória para a minha PME em 2026?
Depende do contexto. Se emite faturas ao Estado (contratos públicos), a obrigação de fatura eletrónica para as micro, pequenas e médias empresas foi adiada e passa a ser exigível apenas a 1 de janeiro de 2027. Já para o comércio entre empresas e com consumidores, continua a poder faturar como habitualmente, desde que o seu software cumpra as regras de certificação, ATCUD e QR Code que já estão em vigor.
O que é obrigatório em 2026 (e já era antes)
Há três coisas que qualquer empresa com atividade em Portugal tem de garantir hoje, independentemente da dimensão:
Obrigação
Situação em 2026
O que significa
Software de faturação certificado
Obrigatório
As faturas têm de ser emitidas por programa certificado pela Autoridade Tributária
ATCUD e QR Code em todas as faturas
Obrigatório
Cada documento tem o código único (ATCUD) e o QR Code de leitura
SAF-T (PT) de faturação mensal
Obrigatório
Comunicação mensal dos documentos à AT continua a ser exigida
Então o que é que muda a 1 de janeiro de 2027?
2026 é, na prática, o ano de preparação. Os prazos que muita gente julgava serem de 2026 foram empurrados para o início de 2027. É aí que aperta:
O que muda
A partir de
Quem abrange
Fatura eletrónica ao Estado (B2G)
1 de janeiro de 2027
Micro, pequenas e médias empresas com contratos públicos
Fim do PDF simples como fatura
1 de janeiro de 2027
Passa a exigir assinatura ou selo eletrónico qualificado
SAF-T (PT) da Contabilidade
2027 (relativo a 2026)
Primeira entrega do ficheiro de contabilidade à AT
O PDF ainda vale como fatura em 2026?
Sim. Até 31 de dezembro de 2026, uma fatura em PDF continua a ser aceite como fatura eletrónica para efeitos fiscais, sem necessidade de assinatura digital qualificada. A partir de 1 de janeiro de 2027, o PDF só é válido se tiver assinatura ou selo eletrónico qualificado. Ou seja: tem o ano de 2026 para preparar a transição com calma, em vez de o fazer à pressa no último mês.
O que a sua empresa deve fazer ainda em 2026
A pior estratégia é esperar por dezembro. Aproveite o ano para deixar tudo pronto:
Confirme que o seu software de faturação está certificado e atualizado à versão mais recente.
Verifique que todas as faturas saem com ATCUD e QR Code corretos.
Se trabalha com o setor público, prepare já a emissão de faturas no formato eletrónico exigido (CIUS-PT).
Fale com o seu contabilista sobre o SAF-T da Contabilidade, para que os dados de 2026 fiquem organizados desde o início do ano.
Planeie a passagem do PDF para a fatura com assinatura qualificada antes do prazo de 2027.
Como um ERP como o Cegid PHC ajuda a cumprir sem sobressaltos
A grande vantagem de um bom software de gestão é que estas obrigações deixam de ser um problema seu e passam a ser tratadas pelo sistema. Num ERP como o Cegid PHC, a certificação, o ATCUD, o QR Code e a comunicação do SAF-T à Autoridade Tributária são automáticos, e as atualizações legais chegam por atualização do próprio programa. Quando o formato eletrónico ao Estado e a assinatura qualificada passarem a ser exigidos, o sistema já está preparado. O que costuma faltar às PMEs não é o software, é ter quem o configure e o mantenha a par da lei. É aí que entra um parceiro local.
Perguntas frequentes
Qual é a data-chave para a faturação eletrónica ao Estado?
1 de janeiro de 2027 para as micro, pequenas e médias empresas com contratos públicos. As grandes empresas já são obrigadas desde 2021.
Ainda posso enviar faturas em PDF em 2026?
Sim, até 31 de dezembro de 2026 o PDF é aceite como fatura eletrónica. A partir de 2027 passa a exigir assinatura ou selo eletrónico qualificado.
O ATCUD e o QR Code já são obrigatórios?
Sim. Têm de constar em todas as faturas emitidas por software certificado, independentemente da dimensão da empresa.
Preciso de mudar de software por causa disto?
Na maioria dos casos, não. Precisa de o manter certificado e atualizado. Um ERP atual, como o PHC, já contempla estas regras e as que entram em 2027.
Na RTC ajudamos as PMEs do Nordeste Transmontano a manter a faturação em conformidade com a lei, sem sustos de última hora e com suporte de proximidade. Se tem dúvidas sobre o que a sua empresa precisa de fazer em 2026, fale connosco. O primeiro diagnóstico é gratuito.
Fontes: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); Cegid; regime da faturação eletrónica e do SAF-T (PT). Datas sujeitas a eventuais alterações legislativas.
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