O seu cliente enviou-lhe um questionário de segurança. E agora?
Recebeu um questionário de segurança de um cliente? Saiba porque chegou, o que perguntam e como responder sem perder o contrato. Guia prático da RTC.
Ler artigo →Prazos que não esperam. O que a sua PME tem de cumprir em faturação eletrónica, SAF-T e ATCUD em 2026, e o que muda a 1 de janeiro de 2027.
Se anda a ouvir que "a faturação eletrónica passa a ser obrigatória" e não sabe bem o que isso significa para a sua empresa, não está sozinho. Há regras que já são obrigatórias em 2026, outras que foram novamente adiadas, e vários prazos que caem a 1 de janeiro de 2027. Convém saber quais são. Neste guia separamos o que tem mesmo de cumprir já do que só precisa de preparar, sem juridiquês e com uma checklist no fim.
Depende do contexto. Se emite faturas ao Estado (contratos públicos), a obrigação de fatura eletrónica para as micro, pequenas e médias empresas foi adiada e passa a ser exigível apenas a 1 de janeiro de 2027. Já para o comércio entre empresas e com consumidores, continua a poder faturar como habitualmente, desde que o seu software cumpra as regras de certificação, ATCUD e QR Code que já estão em vigor.
Há três coisas que qualquer empresa com atividade em Portugal tem de cumprir hoje, independentemente da dimensão:
| Obrigação | Situação em 2026 | O que significa |
|---|---|---|
| Software de faturação certificado | Obrigatório | As faturas têm de ser emitidas por programa certificado pela Autoridade Tributária |
| ATCUD e QR Code em todas as faturas | Obrigatório | Cada documento tem o código único (ATCUD) e o QR Code de leitura |
| SAF-T (PT) de faturação mensal | Obrigatório | Comunicação mensal dos documentos à AT continua a ser exigida |
2026 é, na prática, o ano de preparação. Os prazos que muita gente julgava serem de 2026 foram empurrados para o início de 2027. É aí que aperta:
| O que muda | A partir de | Quem abrange |
|---|---|---|
| Fatura eletrónica ao Estado (B2G) | 1 de janeiro de 2027 | Micro, pequenas e médias empresas com contratos públicos |
| Fim do PDF simples como fatura | 1 de janeiro de 2027 | Passa a exigir assinatura ou selo eletrónico qualificado |
| SAF-T (PT) da Contabilidade | 2027 (relativo a 2026) | Primeira entrega do ficheiro de contabilidade à AT |
Sim. Até 31 de dezembro de 2026, uma fatura em PDF continua a ser aceite como fatura eletrónica para efeitos fiscais, sem necessidade de assinatura digital qualificada. A partir de 1 de janeiro de 2027, o PDF só é válido se tiver assinatura ou selo eletrónico qualificado. Ou seja: tem o ano de 2026 para preparar a transição com calma, em vez de o fazer à pressa no último mês.
O pior plano é esperar por dezembro. Aproveite o ano para deixar tudo pronto:
Um bom software de gestão tira-lhe estas obrigações das mãos. Passam a ser tratadas pelo sistema. Num ERP como o Cegid PHC, a certificação, o ATCUD, o QR Code e a comunicação do SAF-T à Autoridade Tributária são automáticos, e as atualizações legais chegam por atualização do próprio programa. Quando o formato eletrónico ao Estado e a assinatura qualificada passarem a ser exigidos, o sistema já está preparado. O que costuma faltar às PMEs é ter quem configure o software e o mantenha a par da lei. É aí que entra um parceiro local, como a RTC, parceiro Cegid PHC desde 2009.
1 de janeiro de 2027 para as micro, pequenas e médias empresas com contratos públicos. As grandes empresas já são obrigadas desde 2021.
Sim, até 31 de dezembro de 2026 o PDF é aceite como fatura eletrónica. A partir de 2027 passa a exigir assinatura ou selo eletrónico qualificado.
Sim. Têm de constar em todas as faturas emitidas por software certificado, independentemente da dimensão da empresa.
Na maioria dos casos, não. Precisa de o manter certificado e atualizado. Um ERP atual, como o PHC, já contempla estas regras e as que entram em 2027.
Na RTC ajudamos as PMEs do Nordeste Transmontano a manter a faturação em conformidade com a lei, sem sustos de última hora e com suporte de proximidade. Falamos a sua língua. Se tem dúvidas sobre o que a sua empresa precisa de fazer em 2026, fale connosco. A primeira visita, de cerca de 90 minutos, não tem custo.
Fontes: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); Cegid; regime da faturação eletrónica e do SAF-T (PT). Datas sujeitas a eventuais alterações legislativas.
Recebeu um questionário de segurança de um cliente? Saiba porque chegou, o que perguntam e como responder sem perder o contrato. Guia prático da RTC.
Ler artigo →Preços reais para proteger 10, 25 ou 50 postos de trabalho: endpoint, identidade, cópias de segurança e gestão. A tabela que faltava em português.
Ler artigo →O código gerado no Lovable já é seu. O que falta é a revisão de segurança que a própria plataforma diz que lhe compete a si.
Ler artigo →Este artigo foi escrito por quem faz o trabalho. Se lhe levantou uma pergunta sobre o caso concreto da sua empresa, a resposta é mais rápida ao telefone do que por escrito, e quem atende é um técnico.
Ligar 273 332 409 Falar por WhatsApp
Chamada para a rede fixa nacional. No WhatsApp não há custo de chamada; aplica-se o tarifário de dados do seu operador. Atendemos de segunda a sexta, das 9h00 às 18h00.