Identificação da Empresa
Denominação social: RTC – Rumo Tecnológico Consultores, Unipessoal Lda.
NIPC: 508 844 819
Sede: Largo de São Tiago, n.º 36, R/C Direito, 5300-689 Bragança
Registo: Conservatória do Registo Comercial de Bragança
Capital social: 50.000 €
Telefone: +351 273 332 409
(chamada para a rede fixa nacional)
Email: [email protected]
Registo prévio na Polícia de Segurança Pública
A RTC, NIPC 508 844 819, é titular do Registo Prévio n.º 7670 da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º-A da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, na redação dada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho. Está registada para prestar os seguintes serviços:
- Conceção;
- Instalação;
- Manutenção;
- Assistência técnica.
O registo abrange os materiais e equipamentos de segurança definidos na alínea h) do artigo 2.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, na sua redação atual. O artigo 2.º da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, diz o que conta como material ou equipamento de segurança: quaisquer dispositivos elétricos ou eletrónicos destinados a:
- a) Detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas;
- c) Controlar o acesso de pessoas não autorizadas em edifícios ou instalações protegidas;
- d) Capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido;
- e) Receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis.
O que o registo descreve, e o que a RTC faz
A enumeração acima é a que consta do registo emitido pela Polícia de Segurança Pública. As alíneas reproduzem a definição legal de material e equipamento de segurança. Dizem para que servem os dispositivos, tal como a portaria o define. Não descrevem os serviços da RTC.
A menção «(centrais de alarme)» na alínea e) identifica um tipo de equipamento. Não significa que a RTC explore uma central.
Ao abrigo do registo prévio n.º 7670, a RTC concebe, instala e mantém estes equipamentos nas instalações do cliente, e presta-lhes assistência técnica, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º-A da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
A RTC não é titular de alvará de segurança privada.
Não explora nem gere qualquer central de receção e monitorização de alarmes. Também não presta serviços de monitorização em centrais de controlo, nem de resposta a alarmes.
Não recebe, não monitoriza nem trata sinais de alarme dos sistemas que instala.
Estes são serviços de segurança privada. Estão previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e só podem ser prestados por entidades titulares de alvará.
Âmbito do registo e da monitorização de alarmes
A RTC é entidade registada para a conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de segurança. A RTC não presta serviços de segurança privada. Fica de fora, em concreto:
- explorar ou gerir centrais de receção e monitorização de alarmes;
- prestar serviços de monitorização em centrais de controlo;
- receber ou tratar sinais de alarme dos sistemas que instala;
- prestar serviços de resposta a alarmes.
A lei reserva estes serviços a entidades titulares de alvará, na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. A RTC também não explora centrais de receção e monitorização de videovigilância.
Quem recebe e trata os sinais de alarme são as centrais de receção de alarmes (CRA), exploradas por entidades detentoras de alvará e contratadas diretamente pelo cliente. A RTC trata só dos equipamentos, incluindo a configuração técnica da respetiva ligação à central que o cliente escolheu.
A sinalização dos espaços videovigiados cabe ao cliente, enquanto responsável pelo tratamento. Cabem-lhe também as obrigações de proteção de dados relativas às imagens que os sistemas captam.
Livro de reclamações
Em conformidade com a legislação portuguesa em vigor, disponibilizamos o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico:
Resolução alternativa de litígios
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