Faturas de fornecedor no Cegid PHC com IA: como funciona, passo a passo

Por Equipa RTC, Consultores de TI · Parceiro Cegid PHC · Publicado a 29 de setembro de 2026

Em resumo

Um agente de IA lê a fatura em PDF, encontra o fornecedor pelo NIF, confere com a encomenda e prepara a compra no Cegid PHC. A contabilidade aprova.

Um agente de IA pode tratar as faturas de fornecedor no Cegid PHC até ao ponto de aprovação: lê o PDF que chega por email, encontra o fornecedor pelo NIF, confere com a encomenda ou a guia, prepara o documento de compra e marca o que lhe levanta dúvidas. Quem decide continua a ser a contabilidade. O agente prepara. A pessoa aprova.

Como é que um agente de IA trata uma fatura de fornecedor no PHC?

O percurso é quase o de uma pessoa da contabilidade, com uma diferença: o agente regista cada passo. Vale a pena olhar para ele por ordem.

  1. A fatura chega em PDF a uma caixa de email própria (por exemplo, [email protected]). O agente abre o anexo e lê o texto, as tabelas de linhas e o código QR.
  2. Procura o NIF do emitente na ficha de fornecedores do PHC. Se o NIF não existir, para aí.
  3. Vai buscar a encomenda a fornecedor ou a guia de receção que corresponde à fatura, pelo número indicado no documento ou pelos artigos e quantidades.
  4. Compara linha a linha: artigos, quantidades, preços unitários, taxas de IVA, totais. Diferenças acima da tolerância que a empresa definir ficam assinaladas.
  5. Prepara o documento de compra no PHC em rascunho, com o PDF anexado e uma nota curta a explicar o que conferiu.
  6. Envia para uma lista de aprovação. A contabilidade abre, vê as dúvidas marcadas a cor e aprova, corrige ou rejeita.

O código QR ajuda bastante. As faturas emitidas em Portugal trazem esse código (e, desde 2023, o ATCUD); o código contém o NIF de quem emite, o NIF de quem compra, as bases de IVA, o total. O agente lê esses valores e cruza-os com o texto do PDF, o que ajuda a apanhar faturas mal digitalizadas ou alteradas. Quando o QR não bate certo com o resto, a fatura vai para a pilha das dúvidas.

O que muda no dia a dia da contabilidade?

Deixa de haver digitação. A pessoa que hoje copia fornecedor, data, número, linhas e totais para o PHC passa a rever documentos já preparados, com as diferenças à vista. O tempo passa a ir para os casos difíceis: a fatura sem encomenda, o preço que subiu sem aviso, a nota de crédito que ninguém pediu.

Há também coisas que ficam iguais. O fornecedor continua a mandar a fatura como sempre mandou, e o PHC continua a ser o sítio onde tudo fica registado (o agente não cria outro sistema ao lado). A conferência de pagamentos, os extratos e o fecho do mês seguem o circuito que a empresa já tem.

Uma mudança pede disciplina. Se as encomendas a fornecedor não forem lançadas no PHC, o agente não tem com o que comparar e vai marcar quase tudo como dúvida; antes do piloto convém ver quantas compras entram hoje sem encomenda ou sem guia.

Como saber se compensa antes de começar?

Mede-se primeiro. Durante duas ou três semanas, a contabilidade aponta quantas faturas de fornecedor entram, quantos minutos leva cada uma do email até ao documento lançado, e quantos erros aparecem depois (fornecedor trocado, IVA mal escolhido, fatura lançada duas vezes). Sem estes três números não há forma honesta de saber se o agente ajuda.

A conta é simples. Os valores da tabela abaixo são hipotéticos, só para mostrar o método.

O que medirExemplo hipotéticoOnde se vai buscar
Faturas de fornecedor por mêspor exemplo, 200Documentos de compra do PHC dos últimos meses
Minutos por fatura, hojepor exemplo, 6Registo feito pela contabilidade durante duas semanas
Tempo mensal, hoje200 × 6 = 1 200 minutos (20 horas)Multiplicação das linhas acima
Minutos por fatura com o agentemedido no pilotoTempo de revisão de cada rascunho
Erros por mêsmedido antes do piloto, depois duranteCorreções, notas de crédito internas

Depois compara-se. A diferença entre o tempo de hoje e o tempo de revisão com o agente, multiplicada pelo custo por hora de quem faz o trabalho, dá o valor do tempo libertado. Do outro lado ficam a implementação, a subscrição e os tokens. Se o volume de faturas for pequeno, a conta pode dar negativa, e o diagnóstico diz isso por escrito.

Que regras fiscais continuam a valer em 2026?

A fatura continua a ser validada por uma pessoa. Isso não muda. O agente prepara o lançamento, mas a decisão sobre a dedução do IVA e a classificação contabilística fica com o contabilista certificado, que é quem responde por ela. A RTC trata da parte técnica; a leitura jurídica cabe ao contabilista ou ao advogado da empresa.

Alguns factos com fonte:

  • O código QR e o ATCUD são obrigatórios nas faturas (o ATCUD desde 1 de janeiro de 2023), com regras na Portaria n.º 195/2020 (resumo publicado em dezembro de 2022; página da AT sobre séries e ATCUD, consultada a 22/09/2026).
  • Os fornecedores comunicam as faturas à AT, e o adquirente pode consultá-las no e-Fatura. Cruzar o que o agente preparou com o que aparece no e-Fatura é uma verificação útil para o fecho do mês.
  • Até 31 de dezembro de 2026 as faturas em ficheiro PDF são aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos da legislação fiscal, por força do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), como explica a AT no Ofício-Circulado n.º 25101/2026, de 2 de janeiro (consultado a 22/09/2026).
  • Nos contratos públicos (B2G), a dispensa de fatura eletrónica estruturada para micro, pequenas e médias empresas foi prolongada pela mesma Lei n.º 73-A/2025 até 31 de dezembro de 2026, segundo a Saphety (artigo atualizado em janeiro de 2026). Não encontrámos confirmação numa página da AT, por isso convém confirmar com o contabilista.

E depois de 2026? Ainda não há regra confirmada pela AT. Quem recebe muitas faturas em PDF deve pedir ao contabilista que acompanhe o que for publicado até ao fim do ano, porque é aí que o formato das faturas recebidas pode mudar. Para o quadro completo de SAF-T, ATCUD e faturação eletrónica, está tudo no artigo sobre faturação eletrónica, SAF-T e ATCUD em 2026.

Que acessos tem o agente e como fica protegido?

O agente entra no PHC com uma conta própria, criada só para ele (nunca a de um colaborador). Essa conta vê apenas as tabelas de que precisa: fornecedores, documentos de compra, encomendas e artigos. Salários e clientes ficam fora.

Gravar exige autorização escrita. Até lá o agente lê e propõe. A ligação faz-se de dentro para fora sempre que a rede o permite, as palavras-passe ficam fora do código e das conversas, e cada ação fica num histórico que a empresa pode consultar. Se um dia o agente fizer algo estranho, sabe-se o quê e quando.

A caixa de email das faturas merece cuidado à parte. Há um golpe conhecido. Chega um PDF falso com o IBAN trocado, e o agente deve marcar sempre como dúvida qualquer alteração de dados bancários de um fornecedor. Quem quiser ir mais longe na proteção do email e dos acessos tem a página de cibersegurança.

Quanto custa pôr isto a funcionar no PHC?

Os preços da RTC para agentes ligados ao software de gestão são estes, sempre com IVA à parte:

  • implementação paga uma vez, desde 499 € + IVA;
  • subscrição mensal do módulo de IA desde 20 €/mês + IVA, com suporte básico incluído e período mínimo de 12 meses;
  • tokens à parte, em packs desde 20 € + IVA, ou um contrato de consumo ilimitado negociado caso a caso.

A subscrição espera pelo piloto. Só começa se o piloto atingir a métrica combinada por escrito (no caso das faturas, por exemplo, minutos de revisão por documento e taxa de erros); se não atingir, a subscrição não arranca, embora a implementação paga não seja devolvida. O diagnóstico gratuito é entregue até uma semana depois da reunião, e o piloto fica a funcionar ao fim de 15 dias contados da aprovação da proposta e do acesso aos dados. O serviço completo está descrito em Empresas AI First.

Perguntas frequentes

O agente lança faturas no PHC sozinho?

Não, pelo menos no início. Prepara o documento em rascunho e a contabilidade aprova. Dar-lhe permissão para gravar sem revisão decide-se mais tarde, por escrito, e só para casos simples.

E se o fornecedor mandar a fatura em papel?

Digitaliza-se e envia-se para a mesma caixa de email. A leitura de um papel digitalizado é menos fiável, por isso essas faturas tendem a cair mais vezes na pilha das dúvidas.

Funciona com fornecedores estrangeiros?

Funciona, com regras próprias. Uma fatura de fora de Portugal não traz ATCUD nem o código QR português, e a identificação faz-se pelo número de IVA intracomunitário ou pelo nome registado na ficha do fornecedor.

Precisamos de mudar de versão do PHC?

Depende da versão e do alojamento, e isso vê-se no diagnóstico. A RTC é parceira oficial Cegid PHC e trabalha diretamente nas bases de dados SQL Server dos clientes.

Para saber se compensa na sua empresa, peça o diagnóstico gratuito em contactos ou pelo WhatsApp (sem custo de chamada; aplica-se o tarifário de dados do seu operador).

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