2FA na Segurança Social e SDR: o que muda em 2026 para as PMEs (guia prático)

Por Equipa RTC, Consultores de TI · Parceiro Cegid PHC · Publicado a 24 de julho de 2026

Em resumo

2FA na Segurança Social Direta desde 12/05/2026 e SDR desde 10/04/2026: o que muda para as PMEs e como um ERP como o Cegid PHC ajuda a cumprir.

Duas obrigações legais mudaram a rotina das empresas portuguesas em 2026, e ambas apanharam muita gente de surpresa. Desde 12 de maio, entrar no portal da Segurança Social Direta passou a exigir dupla autenticação (2FA). E desde 10 de abril, quem vende bebidas tem de lidar com o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Neste guia explicamos, sem juridiquês, o que cada uma implica e o que a sua empresa deve fazer já.

Que obrigações legais entraram em vigor em 2026 para as empresas?

São duas, com datas e âmbitos diferentes. A primeira é de acesso digital e afeta toda a gente que trata da Segurança Social; a segunda é ambiental e recai sobre quem vende bebidas. Esta tabela resume-as:

ObrigaçãoEm vigor desdeQuem abrangeO que fazer
Dupla autenticação (2FA) na Segurança Social Direta12 de maio de 2026Empresas, contabilistas e cidadãos que entram com NISS e passwordValidar email e telemóvel na conta, ou usar a Chave Móvel Digital
Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)10 de abril de 2026Retalho e restauração que vendem bebidas em plástico (PET) e metalConfigurar o POS e o ERP para o depósito e o reembolso

O que é a dupla autenticação (2FA) na Segurança Social Direta?

É um segundo passo de verificação no login. Desde 12 de maio de 2026, depois de introduzir o NISS e a password, o portal pede um código temporário enviado por SMS ou email para um contacto que tenha validado. Quem acede com a Chave Móvel Digital fica isento desse código. O objetivo é simples: impedir que alguém entre na sua conta mesmo que descubra a password.

O que a sua empresa tem de fazer para não perder o acesso?

O risco concreto é ficar de fora a meio de uma obrigação: o envio de uma declaração, um pagamento, a consulta de um mapa. Trate disto antes de precisar:

  • Confirme que a conta tem um email e um telemóvel válidos e atualizados, pois é para lá que vai o código.
  • Faça um login de teste com o código (SMS ou email) fora de um prazo apertado, para não haver surpresas.
  • Se usa a Chave Móvel Digital, ative-a: além de mais rápida, dispensa o código.
  • Se é o contabilista a tratar de várias empresas, garanta que cada acesso tem contactos próprios e válidos.

O que é o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)?

O SDR é o novo circuito de devolução de embalagens de bebidas. Desde 10 de abril de 2026, o consumidor paga um pequeno depósito ao comprar uma bebida em embalagem de plástico (PET) ou metal (o vidro entra numa fase posterior) e recebe esse valor de volta quando devolve a embalagem numa máquina própria. Todo o ecossistema, das máquinas aos talões, é gerido pela entidade Volta.

Vende bebidas? O que muda no ponto de venda (POS) e no ERP

Para o retalho e a restauração, o SDR não é só uma questão ambiental, é também operacional e contabilística. Na prática, o seu sistema tem de dar conta de quatro coisas:

  • Registar, em separado, o valor do produto, o valor do depósito cobrado e o valor reembolsado.
  • Ler e validar os talões das máquinas de devolução.
  • Reconciliar os depósitos cobrados com os reembolsos feitos.
  • Garantir a rastreabilidade de tudo, para efeitos de auditoria.

Feito à mão, isto é uma fonte de erros e de tempo perdido. Bem configurado no software, é um processo que corre sozinho.

Como um ERP como o Cegid PHC ajuda a cumprir tudo isto

É aqui que um bom software de gestão faz a diferença entre uma dor de cabeça e um processo automático. Num ERP como o Cegid PHC, o depósito do SDR passa a ser uma linha própria no talão, a reconciliação entre o que se cobra e o que se devolve deixa de ser manual, e os acessos às plataformas oficiais ficam organizados e protegidos. O que costuma faltar às PMEs não é a ferramenta, é ter quem a configure à medida do negócio. E é justamente isso que um parceiro local resolve melhor do que ninguém.

Perguntas frequentes

Quem está isento da dupla autenticação na Segurança Social?

Quem acede com a Chave Móvel Digital (CMD). Nesse caso, o portal não pede o código adicional.

Desde quando é obrigatório o SDR?

Desde 10 de abril de 2026, para embalagens de bebidas em plástico (PET) e metal.

O SDR afeta uma empresa que não vende bebidas?

Não diretamente. Recai sobretudo sobre o retalho e a restauração que vendem bebidas nas embalagens abrangidas.

A minha empresa precisa de mudar de software por causa disto?

Na maioria dos casos, não; precisa apenas de o configurar corretamente. Um ERP atual, como o PHC, já está preparado para o SDR e para acessos seguros.

Na RTC ajudamos as PMEs do Nordeste Transmontano a configurar o PHC e os acessos às plataformas oficiais sem complicações, com suporte de proximidade e à distância de um telefonema. Se estas mudanças de 2026 lhe levantam dúvidas, fale connosco. O primeiro diagnóstico é gratuito.

Fontes: Segurança Social Direta (Instituto da Segurança Social); Volta, entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso; Agência Portuguesa do Ambiente.

Continuar a ler

Artigos relacionados

Precisa de ajuda nesta área?

A nossa equipa está disponível para responder às suas questões.

Fale connosco