2FA na Segurança Social e SDR: o que muda em 2026 para as PMEs (guia prático)
Por Equipa RTC, Consultores de TI · Parceiro Cegid PHC · Publicado a 24 de julho de 2026
Em resumo
2FA na Segurança Social Direta desde 12/05/2026 e SDR desde 10/04/2026: o que muda para as PMEs e como um ERP como o Cegid PHC ajuda a cumprir.
Duas obrigações legais mudaram a rotina das empresas portuguesas em 2026, e ambas apanharam muita gente de surpresa. Desde 12 de maio, entrar no portal da Segurança Social Direta passou a exigir dupla autenticação (2FA). E desde 10 de abril, quem vende bebidas tem de lidar com o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Neste guia explicamos, sem juridiquês, o que cada uma implica e o que a sua empresa deve fazer já.
Que obrigações legais entraram em vigor em 2026 para as empresas?
São duas, com datas e âmbitos diferentes. A primeira é de acesso digital e afeta toda a gente que trata da Segurança Social; a segunda é ambiental e recai sobre quem vende bebidas. Esta tabela resume-as:
Obrigação
Em vigor desde
Quem abrange
O que fazer
Dupla autenticação (2FA) na Segurança Social Direta
12 de maio de 2026
Empresas, contabilistas e cidadãos que entram com NISS e password
Validar email e telemóvel na conta, ou usar a Chave Móvel Digital
Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)
10 de abril de 2026
Retalho e restauração que vendem bebidas em plástico (PET) e metal
Configurar o POS e o ERP para o depósito e o reembolso
O que é a dupla autenticação (2FA) na Segurança Social Direta?
É um segundo passo de verificação no login. Desde 12 de maio de 2026, depois de introduzir o NISS e a password, o portal pede um código temporário enviado por SMS ou email para um contacto que tenha validado. Quem acede com a Chave Móvel Digital fica isento desse código. O objetivo é simples: impedir que alguém entre na sua conta mesmo que descubra a password.
O que a sua empresa tem de fazer para não perder o acesso?
O risco concreto é ficar de fora a meio de uma obrigação: o envio de uma declaração, um pagamento, a consulta de um mapa. Trate disto antes de precisar:
Confirme que a conta tem um email e um telemóvel válidos e atualizados, pois é para lá que vai o código.
Faça um login de teste com o código (SMS ou email) fora de um prazo apertado, para não haver surpresas.
Se usa a Chave Móvel Digital, ative-a: além de mais rápida, dispensa o código.
Se é o contabilista a tratar de várias empresas, garanta que cada acesso tem contactos próprios e válidos.
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)?
O SDR é o novo circuito de devolução de embalagens de bebidas. Desde 10 de abril de 2026, o consumidor paga um pequeno depósito ao comprar uma bebida em embalagem de plástico (PET) ou metal (o vidro entra numa fase posterior) e recebe esse valor de volta quando devolve a embalagem numa máquina própria. Todo o ecossistema, das máquinas aos talões, é gerido pela entidade Volta.
Vende bebidas? O que muda no ponto de venda (POS) e no ERP
Para o retalho e a restauração, o SDR não é só uma questão ambiental, é também operacional e contabilística. Na prática, o seu sistema tem de dar conta de quatro coisas:
Registar, em separado, o valor do produto, o valor do depósito cobrado e o valor reembolsado.
Ler e validar os talões das máquinas de devolução.
Reconciliar os depósitos cobrados com os reembolsos feitos.
Garantir a rastreabilidade de tudo, para efeitos de auditoria.
Feito à mão, isto é uma fonte de erros e de tempo perdido. Bem configurado no software, é um processo que corre sozinho.
Como um ERP como o Cegid PHC ajuda a cumprir tudo isto
É aqui que um bom software de gestão faz a diferença entre uma dor de cabeça e um processo automático. Num ERP como o Cegid PHC, o depósito do SDR passa a ser uma linha própria no talão, a reconciliação entre o que se cobra e o que se devolve deixa de ser manual, e os acessos às plataformas oficiais ficam organizados e protegidos. O que costuma faltar às PMEs não é a ferramenta, é ter quem a configure à medida do negócio. E é justamente isso que um parceiro local resolve melhor do que ninguém.
Perguntas frequentes
Quem está isento da dupla autenticação na Segurança Social?
Quem acede com a Chave Móvel Digital (CMD). Nesse caso, o portal não pede o código adicional.
Desde quando é obrigatório o SDR?
Desde 10 de abril de 2026, para embalagens de bebidas em plástico (PET) e metal.
O SDR afeta uma empresa que não vende bebidas?
Não diretamente. Recai sobretudo sobre o retalho e a restauração que vendem bebidas nas embalagens abrangidas.
A minha empresa precisa de mudar de software por causa disto?
Na maioria dos casos, não; precisa apenas de o configurar corretamente. Um ERP atual, como o PHC, já está preparado para o SDR e para acessos seguros.
Na RTC ajudamos as PMEs do Nordeste Transmontano a configurar o PHC e os acessos às plataformas oficiais sem complicações, com suporte de proximidade e à distância de um telefonema. Se estas mudanças de 2026 lhe levantam dúvidas, fale connosco. O primeiro diagnóstico é gratuito.
Fontes: Segurança Social Direta (Instituto da Segurança Social); Volta, entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso; Agência Portuguesa do Ambiente.
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