Inteligência artificial em IPSS: onde ajuda sem expor dados sensíveis
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Ler artigo →Duas obrigações novas. Desde 12/05/2026 a Segurança Social Direta pede autenticação em dois passos (2FA), e o SDR aplica-se desde 10/04/2026. Explicamos o que muda para as PME e como o Cegid PHC ajuda a cumprir.
Duas obrigações legais mudaram a rotina das empresas portuguesas em 2026. Ambas apanharam muita gente de surpresa. Desde 12 de maio, entrar no portal da Segurança Social Direta passa a exigir dupla autenticação (2FA), um segundo código além da password. Desde 10 de abril, quem vende bebidas lida com o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Neste guia explicamos, sem juridiquês, o que cada uma implica, quem apanha, o que a sua empresa deve fazer já.
São duas, com datas e âmbitos diferentes. A primeira é de acesso digital, para toda a gente que trata da Segurança Social; a segunda é ambiental, para quem vende bebidas. Esta tabela resume-as.
| Obrigação | Em vigor desde | Quem abrange | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Dupla autenticação (2FA) na Segurança Social Direta. | 12 de maio de 2026. | Empresas, contabilistas ou cidadãos que entram com NISS mais password. | Validar email e telemóvel na conta, ou usar a Chave Móvel Digital. |
| Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). | 10 de abril de 2026. | Retalho ou restauração que vendem bebidas em plástico (PET) ou metal. | Configurar o POS e o ERP. |
É um segundo passo de verificação no login. Desde 12 de maio de 2026, depois de introduzir o NISS e a password, o portal pede um código temporário enviado por SMS ou email para um contacto que tenha validado. Quem acede com a Chave Móvel Digital fica isento desse código. O objetivo é simples. Mesmo que alguém descubra a password, não entra na sua conta.
O risco concreto é ficar de fora a meio de uma obrigação: o envio de uma declaração, um pagamento, a consulta de um mapa. Trate disto antes de precisar:
O SDR é o novo circuito de devolução de embalagens de bebidas. Desde 10 de abril de 2026, o consumidor paga um pequeno depósito ao comprar uma bebida em embalagem de plástico (PET) ou metal (o vidro entra numa fase posterior) e recebe esse valor de volta quando devolve a embalagem numa máquina própria. Quem gere o circuito? A entidade Volta, das máquinas aos talões.
Para o retalho ou a restauração, o SDR pesa em três frentes: ambiental, operacional, contabilística. Na prática, o seu sistema tem de dar conta de quatro coisas:
Feito à mão, isto é uma fonte de erros e de tempo perdido. Bem configurado no software, é um processo que corre sozinho.
É aqui que um bom software de gestão faz a diferença entre uma dor de cabeça e um processo automático. Num ERP como o Cegid PHC, o depósito do SDR passa a ser uma linha própria no talão. A reconciliação entre o que se cobra e o que se devolve deixa de ser manual. Os acessos às plataformas oficiais ficam organizados, protegidos. Às PMEs raramente falta o software. Falta quem o configure por medida do negócio, algo que um parceiro local resolve melhor do que ninguém.
Quem acede com a Chave Móvel Digital (CMD). Nesse caso, o portal não pede o código adicional.
Desde 10 de abril de 2026, para embalagens de bebidas em plástico (PET) e metal.
Não diretamente. Recai sobretudo sobre o retalho e a restauração que vendem bebidas nas embalagens abrangidas.
Na maioria dos casos, não; precisa apenas de o configurar corretamente. Um ERP atual, como o PHC, já está preparado para o SDR e para acessos seguros.
Na RTC ajudamos as PME de todo o país a configurar o PHC e os acessos às plataformas oficiais sem complicações, com suporte de proximidade, à distância de um telefonema. Estas mudanças de 2026 levantam-lhe dúvidas? Fale connosco. A primeira reunião, presencial ou online, não tem custo.
Fontes: Segurança Social Direta (Instituto da Segurança Social); Volta, entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso; Agência Portuguesa do Ambiente.
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